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Eleitor deve levar documento oficial com foto para votar

  • Foto do escritor: REDAÇÃO
    REDAÇÃO
  • 10 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

No dia 15 de novembro, acontecerão as Eleições Municipais 2020. Nesse dia, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto para ar a seção eleitoral. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas nele consta o número da inscrição, a zona e a seção eleitoral. Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico e tiver o aplicativo e-Título, pode utilizá-lo para comprovar sua identidade. Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico também podem utilizar o e-Título, mas, nesse caso, precisam levar um documento de identificação com foto no dia da votação. São aceitos documentos que comprovem a identidade do eleitor, como a carteira de identidade; carteira profissional emitida por conselho de classe; aporte; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e certificado de reservista. Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800-647-3888. A ligação é gratuita. No domingo da eleição, o Disque-Eleitor irá funcionar das 6h às 18h.


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