Eleitor pode justificar ausĂȘncia no primeiro turno atĂ© quinta-feira
- REDAĂĂO
- 11 de jan. de 2021
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TSE recomenda fazer justificativa pelo aplicativo e-TĂtulo

O eleitor que nĂŁo compareceu Ă s urnas no primeiro turno das eleiçÔes municipais de novembro tem atĂ© esta semana para justificar a ausĂȘncia. Caso o procedimento nĂŁo seja realizado, serĂĄ preciso pagar uma multa. Quem nĂŁo regularizar a situação pode ficar sujeito a restriçÔes.
O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleiçÔes municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-TĂtulo, disponĂvel para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisarå preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa nĂŁo for plausĂvel ou se o formulĂĄrio for preenchido com informaçÔes que nĂŁo permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisarĂĄ pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juĂzo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que nĂŁo tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa Ă© vĂĄlida somente para o turno ao qual o eleitor nĂŁo compareceu por estar fora de seu domicĂlio eleitoral. Ou seja, se nĂŁo tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terĂĄ de justificar a ausĂȘncia de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Nas eleiçÔes 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votaçÔes, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.
A justificativa para a ausĂȘncia Ă© necessĂĄria porque o voto Ă© obrigatĂłrio para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem nĂŁo justificar e nĂŁo pagar a multa para regularizar a situação junto Ă Justiça Eleitoral fica sujeito a uma sĂ©rie de restriçÔes legais, impedido de:
- obter aporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salĂĄrio ou proventos de função ou emprego pĂșblico, autĂĄrquico ou paraestatal, bem como fundaçÔes governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço pĂșblico delegado, correspondentes ao segundo mĂȘs subsequente ao da eleição;
- participar de concorrĂȘncia pĂșblica ou istrativa da UniĂŁo, dos estados, dos territĂłrios, do Distrito Federal, dos municĂpios ou das respectivas autarquias;
- obter emprĂ©stimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econĂŽmicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de PrevidĂȘncia Social, bem como em qualquer estabelecimento de crĂ©dito mantido pelo governo, ou de cuja istração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pĂșblica, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrĂcula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartiçÔes diplomåticas a que estiver subordinado.
Fonte/Foto: Agencia Brasil